EUROTARIFA
| O que é a Eurotarifa Voz? |
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É uma tarifa de roaming, aplicável a chamadas de voz, que os operadores dos Estados-Membros da UE/EEE¹ são obrigados a disponibilizar aos seus clientes e cujo preço por minuto não pode ultrapassar os seguintes limites máximos:
Chamadas de voz originadas dentro da UE/EEE¹ e destinadas a um qualquer país também da UE/EEE¹
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A partir de 30 de Agosto de 2008 |
A partir de
1 de Julho de 2009 |
A partir de
1 de Julho de 2010 |
A partir de
1 de Julho de 2011 |
| Valor máximo/minuto da Eurotarifa (sem IVA)² |
€0,46 |
€0,43 |
€0,39 |
€0,35 |
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| ² A partir de 1 de Julho de 2009, deixou de ser facturada ao minuto e passou a ser facturada ao segundo, podendo ser-lhe aplicado um período inicial mínimo de facturação não superior a 30 segundos. |
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Chamadas de voz recebidas dentro da UE/EEE¹ e também originadas num qualquer país da UE/EEE¹
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A partir de 30 de Agosto de 2008 |
A partir de
1 de Julho de 2009 |
A partir de
1 de Julho de 2010 |
A partir de
1 de Julho de 2011 |
| Valor máximo/minuto da Eurotarifa (sem IVA)³ |
€0,22 |
€0,19 |
€0,15 |
€0,11 |
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| ³ A partir de 1 de Julho de 2009, deixou de ser facturada ao minuto e passou a ser facturada ao segundo. |
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| Posso subscrever, para chamadas de voz dentro da UE/EEE¹, outros tarifários que não a Eurotarifa Voz? |
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Sim. |
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Os operadores são livres de disponibilizar, além da Eurotarifa Voz, outras tarifas para chamadas de voz em roaming dentro da UE/EEE¹. Poderão, por exemplo, disponibilizar tarifas em que o preço do primeiro minuto de conversação seja superior ao limite da Eurotarifa Voz, mas o preço dos minutos seguintes seja inferior a esse limite. |
| A adesão à Eurotarifa Voz implica alguma assinatura? |
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Não. |
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Nem tem qualquer encargo fixo ou recorrente. |
| O que devo fazer para aderir à Eurotarifa Voz? |
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Para novos clientes de roaming, caso o cliente não opte deliberadamente por outra tarifa, a Eurotarifa é atribuída por defeito.
Caso não seja um novo cliente de roaming, deve contactar o seu operador. Pode aderir ou abandonar a tarifa a qualquer momento. A mudança é gratuita.
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| Quais os prazos para o seu operador activar a Eurotarifa Voz? |
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O operador tem o prazo máximo de um dia útil depois de receber o pedido de activação. No entanto, a alteração tarifária poderá ser adiada sempre que o seu anterior tarifário especifique um período de fidelização – neste caso, a activação não poderá ser adiada por mais de três meses. |
| A Eurotarifa Voz é aplicada às chamadas efectuadas ou recebidas em navios ou aviões? |
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Não. |
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As comunicações via satélite, em navios ou aviões, têm outras tarifas. Contacte o seu operador para obter mais informações. |
| Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail quando me
encontro em roaming num país da UE/EEE¹? |
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Não, porque desde 1 de Julho de 2010, que a gravação no seu voice mail de mensagens de voz que tenham sido originadas também na UE/EEE¹ passou a ser gratuita. |
| Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no meu voice mail quando me encontro num país da UE/EEE¹? |
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Em princípio, sim. |
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Poderá, no entanto, optar por ouvir as mensagens quando já estiver em território nacional ou, ainda, por activar o desvio de mensagens para outro voice mail que não se encontre em roaming.
Informe-se junto do seu operador sobre os custos das várias soluções disponíveis.
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| Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming na UE/EEE¹? |
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Contacte o seu operador antes de viajar.
Ao chegar ao país de destino, deverá receber, do seu operador, uma mensagem com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro da UE/EEE¹ e com a indicação de um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e outras comunicações de dados (p.ex.: acesso à Internet).
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| ¹ Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein). |
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