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VOZ

Tenho que pagar as chamadas de voz que recebo no estrangeiro?
Por regra, sim, porque há custos associados à utilização da rede do operador do país de destino.

Quem me liga de Portugal para o telemóvel paga o mesmo que pagaria se eu estivesse em território nacional?
Sim.

Uma chamada internacional (de uma cabine telefónica no país de destino, por exemplo) é mais barata do que uma chamada efectuada em roaming?
Normalmente, sim.
  Pergunte ao seu operador quais as tarifas de roaming incluídas no plano tarifário que subscreveu.

Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail?
Pode ter que pagar.
 

Se se encontrar de visita a um país não pertencente à UE/EEE¹ pode ter que pagar (mesmo se tiver o telemóvel desligado). Informe-se junto do seu operador sobre os custos em que poderá incorrer pelo simples depósito de mensagens no seu voice mail e também sobre como poderá evitá-los (p.ex.: desactivando o serviço de voice mail antes de viajar).

No entanto, desde 1 de Julho de 2010, se se encontrar num país da UE/EEE¹ e alguém deixar uma mensagem de voz no seu voice mail, este simples depósito de mensagens é gratuito. Nesse caso, apenas poderá incorrer em custos se ouvir as mensagens enquanto se encontrar no estrangeiro. Informe-se junto do seu operador sobre os mesmos e como poderá evitá-los.


Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no voice mail?
Em princípio, sim.
 

Informe-se junto do seu operador sobre estes custos.


EUROTARIFA

O que é a Eurotarifa Voz?
É uma tarifa de roaming, aplicável a chamadas de voz, que os operadores dos Estados-Membros da UE/EEE¹ são obrigados a disponibilizar aos seus clientes e cujo preço por minuto não pode ultrapassar os seguintes limites máximos:

Chamadas de voz originadas dentro da UE/EEE¹ e destinadas a um qualquer país também da UE/EEE¹


  A partir de 30 de Agosto de 2008 A partir de 1 de Julho de 2009 A partir de 1 de Julho de 2010 A partir de 1 de Julho de 2011
Valor máximo/minuto da Eurotarifa (sem IVA)² €0,46 €0,43 €0,39 €0,35
² A partir de 1 de Julho de 2009, deixou de ser facturada ao minuto e passou a ser facturada ao segundo, podendo ser-lhe aplicado um período inicial mínimo de facturação não superior a 30 segundos.
 


Chamadas de voz recebidas dentro da UE/EEE¹ e também originadas num qualquer país da UE/EEE¹


  A partir de 30 de Agosto de 2008 A partir de 1 de Julho de 2009 A partir de 1 de Julho de 2010 A partir de 1 de Julho de 2011
Valor máximo/minuto da Eurotarifa (sem IVA)³ €0,22 €0,19 €0,15 €0,11
³ A partir de 1 de Julho de 2009, deixou de ser facturada ao minuto e passou a ser facturada ao segundo.
 

Posso subscrever, para chamadas de voz dentro da UE/EEE¹, outros tarifários que não a Eurotarifa Voz?
Sim.
  Os operadores são livres de disponibilizar, além da Eurotarifa Voz, outras tarifas para chamadas de voz em roaming dentro da UE/EEE¹. Poderão, por exemplo, disponibilizar tarifas em que o preço do primeiro minuto de conversação seja superior ao limite da Eurotarifa Voz, mas o preço dos minutos seguintes seja inferior a esse limite.

A adesão à Eurotarifa Voz implica alguma assinatura?
Não.
 

Nem tem qualquer encargo fixo ou recorrente.


O que devo fazer para aderir à Eurotarifa Voz?

Para novos clientes de roaming, caso o cliente não opte deliberadamente por outra tarifa, a Eurotarifa é atribuída por defeito. Caso não seja um novo cliente de roaming, deve contactar o seu operador. Pode aderir ou abandonar a tarifa a qualquer momento. A mudança é gratuita.


Quais os prazos para o seu operador activar a Eurotarifa Voz?

O operador tem o prazo máximo de um dia útil depois de receber o pedido de activação. No entanto, a alteração tarifária poderá ser adiada sempre que o seu anterior tarifário especifique um período de fidelização – neste caso, a activação não poderá ser adiada por mais de três meses.


A Eurotarifa Voz é aplicada às chamadas efectuadas ou recebidas em navios ou aviões?
Não.
  As comunicações via satélite, em navios ou aviões, têm outras tarifas. Contacte o seu operador para obter mais informações.

Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail quando me encontro em roaming num país da UE/EEE¹?

Não, porque desde 1 de Julho de 2010, que a gravação no seu voice mail de mensagens de voz que tenham sido originadas também na UE/EEE¹ passou a ser gratuita.


Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no meu voice mail quando me encontro num país da UE/EEE¹?
Em princípio, sim.
 

Poderá, no entanto, optar por ouvir as mensagens quando já estiver em território nacional ou, ainda, por activar o desvio de mensagens para outro voice mail que não se encontre em roaming. Informe-se junto do seu operador sobre os custos das várias soluções disponíveis.


Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming na UE/EEE¹?

Contacte o seu operador antes de viajar. Ao chegar ao país de destino, deverá receber, do seu operador, uma mensagem com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro da UE/EEE¹ e com a indicação de um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e outras comunicações de dados (p.ex.: acesso à Internet).

 
¹ Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
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