ROAMING light . Saiba como ir, falar e poupar Esta hiperligação é feita para o exterior so sítio Roaming Light e a nova página abrirá numa nova janela com o site da ANACOM
O QUE É O ROAMING VOZ SMS/MMS INTERNET
versão áudio versão áudio
imprimir imprimir
VOZ
Tenho que pagar as chamadas de voz que recebo no estrangeiro?
- Por regra, sim, porque há custos associados à utilização da rede do operador do país de destino.

Quem me liga de Portugal para o telemóvel paga o mesmo que pagaria se eu estivesse em território nacional?
- Sim.

Uma chamada internacional (de uma cabine telefónica no país de destino, por exemplo) é mais barata do que uma chamada efectuada em roaming?
- Normalmente, sim.
  Pergunte ao seu operador quais as tarifas de roaming incluídas no plano tarifário que subscreveu.

Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail?
- Pode ter que pagar.
 

Se se encontrar de visita a um país não pertencente à UE/EEE¹ pode ter que pagar (mesmo se tiver o telemóvel desligado). Informe-se junto do seu operador sobre os custos em que poderá incorrer pelo simples depósito de mensagens no seu voice mail e também sobre como poderá evitá-los (p.ex.: desactivando o serviço de voice mail antes de viajar).

No entanto, desde 1 de Julho de 2010, se se encontrar num país da UE/EEE¹ e alguém deixar uma mensagem de voz no seu voice mail, este simples depósito de mensagens é gratuito. Nesse caso, apenas poderá incorrer em custos se ouvir as mensagens enquanto se encontrar no estrangeiro. Informe-se junto do seu operador sobre os mesmos e como poderá evitá-los.


Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no voice mail?
- Em princípio, sim.
 

Informe-se junto do seu operador sobre estes custos.

EUROTARIFA
O que é a Eurotarifa Voz?
- É uma tarifa de roaming, aplicável a chamadas de voz, que os operadores dos Estados-Membros da UE/EEE¹ são obrigados a disponibilizar aos seus clientes e cujo preço por minuto não pode ultrapassar os seguintes limites máximos:

Chamadas de voz originadas dentro da UE/EEE¹ e destinadas a um qualquer país também da UE/EEE¹

  A partir de 30 de Agosto de 2008 A partir de 1 de Julho de 2009 A partir de 1 de Julho de 2010 A partir de 1 de Julho de 2011
Valor máximo/minuto da Eurotarifa (sem IVA)² €0,46 €0,43 €0,39 €0,35
² A partir de 1 de Julho de 2009, deixou de ser facturada ao minuto e passou a ser facturada ao segundo, podendo ser-lhe aplicado um período inicial mínimo de facturação não superior a 30 segundos.
 


Chamadas de voz recebidas dentro da UE/EEE¹ e também originadas num qualquer país da UE/EEE

  A partir de 30 de Agosto de 2008 A partir de 1 de Julho de 2009 A partir de 1 de Julho de 2010 A partir de 1 de Julho de 2011
Valor máximo/minuto da Eurotarifa (sem IVA)³ €0,22 €0,19 €0,15 €0,11
³ A partir de 1 de Julho de 2009, deixou de ser facturada ao minuto e passou a ser facturada ao segundo.

Posso subscrever, para chamadas de voz dentro da UE/EEE¹, outros tarifários que não a Eurotarifa Voz?
- Sim.
  Os operadores são livres de disponibilizar, além da Eurotarifa Voz, outras tarifas para chamadas de voz em roaming dentro da UE/EEE¹. Poderão, por exemplo, disponibilizar tarifas em que o preço do primeiro minuto de conversação seja superior ao limite da Eurotarifa Voz, mas o preço dos minutos seguintes seja inferior a esse limite.


A adesão à Eurotarifa Voz implica alguma assinatura?
- Não.
 

Nem tem qualquer encargo fixo ou recorrente.


O que devo fazer para aderir à Eurotarifa Voz?
-

Para novos clientes de roaming, caso o cliente não opte deliberadamente por outra tarifa, a Eurotarifa é atribuída por defeito. Caso não seja um novo cliente de roaming, deve contactar o seu operador. Pode aderir ou abandonar a tarifa a qualquer momento. A mudança é gratuita.


Quais os prazos para o seu operador activar a Eurotarifa Voz?
-

O operador tem o prazo máximo de um dia útil depois de receber o pedido de activação. No entanto, a alteração tarifária poderá ser adiada sempre que o seu anterior tarifário especifique um período de fidelização - neste caso, a activação não poderá ser adiada por mais de três meses.


A Eurotarifa Voz é aplicada às chamadas efectuadas ou recebidas em navios ou aviões?
- Não.
  As comunicações via satélite, em navios ou aviões, têm outras tarifas. Contacte o seu operador para obter mais informações.

Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail quando me encontro em roaming num país da UE/EEE¹?
-

Não, porque desde 1 de Julho de 2010, que a gravação no seu voice mail de mensagens de voz que tenham sido originadas também na UE/EEE¹ passou a ser gratuita.


Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no meu voice mail quando me encontro num país da UE/EEE¹?
- Em princípio, sim.
 

Poderá, no entanto, optar por ouvir as mensagens quando já estiver em território nacional ou, ainda, por activar o desvio de mensagens para outro voice mail que não se encontre em roaming. Informe-se junto do seu operador sobre os custos das várias soluções disponíveis.


Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming na UE/EEE¹?
-

Contacte o seu operador antes de viajar. Ao chegar ao país de destino, deverá receber, do seu operador, uma mensagem com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro da UE/EEE¹ e com a indicação de um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e outras comunicações de dados (p.ex.: acesso à Internet).

 
¹ Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
fim tabela E-MAIL
 
Esta hiperligação é feita para o exterior do sítio Roaming Light e a nova página abrirá numa nova janela Saber mais
TOPO Topo
Símbolo de Acessibilidade à Web [D]
| Contactos ANACOM | Mapa do Sítio | Política de Privacidade | © Anacom 2010