|
|
|
|
 |
| O que é o roaming internacional? |
| É o serviço prestado pelo seu operador que lhe permite utilizar o seu equipamento móvel no estrangeiro. Assim, pode realizar ou receber chamadas de voz, enviar ou receber dados (incluindo SMS, MMS e acesso à Internet) ou ter acesso a outras funcionalidades associadas a este serviço. Os preços das comunicações em roaming são, no geral, mais elevados do que os das comunicações em território nacional, uma vez que o operador estrangeiro cobra, ao seu operador doméstico, pela utilização da respectiva rede. |
| Os preços cobrados em roaming podem variar consoante o operador que selecciono no país de destino? |
 |
Sim. |
| |
Antes de viajar, informe-se junto do seu operador sobre qual o operador móvel do país de destino que lhe oferece as melhores condições. |
Poderei ter que pagar uma caução para ter
roaming? |
 |
Não. |
| |
De acordo com o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, é proibido exigir uma caução, sob qualquer forma ou denominação, para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento do roaming. |
|
|
 |
| Existem regras e tarifas específicas para as comunicações em roaming na UE/EEE¹? |
 |
Existe um conjunto de regras específicas aplicável ao roaming na UE/EEE¹, não só para evitar preços excessivos na utilização desse serviço, mas também para melhorar a informação disponível sobre as tarifas.
Para obter informação sobre esses preços contacte o seu operador antes de viajar. Contudo, após entrar no país de destino deverá receber, do seu operador, mensagens com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro da UE/EEE¹ e com indicação de um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e outras comunicações de dados, nomeadamente acesso à Internet. |
| |
| ¹ Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein). |
|
 |
| |
|
|
|
|