| O preço de acesso móvel à Internet em roaming é mais elevado que o preço pago em território nacional? |
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Sim. |
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Os preços são, por norma, significativamente mais elevados. Por outro lado, em roaming, são menos frequentes as tarifas planas (tarifas fixas, independentes do volume de tráfego de Internet) ou mesmo as tarifas mistas (tarifas fixas até ser atingido um certo limite, a partir do qual o preço passa a ser pago em função do volume de tráfego). É mais frequente a tarifação em função do volume de tráfego, normalmente medido em bytes.
Informe-se junto do seu operador sobre o tarifário aplicado. |
| Como evitar facturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming? |
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Pergunte ao seu operador quais os tarifários disponíveis para o acesso à Internet em roaming e, em caso de inexistência de tarifas planas, deverá:
- estar particularmente atento ao seu volume de tráfego de Internet;
- obter, junto do seu operador, informação sobre o volume de tráfego (em bytes) normalmente despendido nas aplicações que pretende utilizar em roaming (p.ex.: consulta de e-mails, envio de e-mails, download de documentos, etc.);
- obter informações sobre eventuais soluções disponíveis para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição - byte - pode ser de difícil percepção.
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| Existem formas alternativas ao roaming para aceder à Internet quando me encontro no estrangeiro? |
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Sim, como os hot-spots Wi-Fi (p.ex.: em aeroportos e hotéis) ou as linhas de acesso fixo à Internet (p.ex.: em cyber-cafés e hotéis), podendo ainda optar por contratar temporariamente o acesso móvel à Internet com um operador actuante no país visitado (p.ex.: aquisição de cartão pré-pago).
Informe-se previamente sobre os locais onde estes tipos de acesso estarão disponíveis.
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EUROTARIFA
| Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming na UE/EEE*? |
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Para obter informação sobre esses preços, contacte o seu operador antes de viajar.
Em qualquer caso, quando estiver no país de destino deverá receber, do seu operador, mensagens com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro da UE/EEE¹ e indicando um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e outras comunicações de dados.
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| Como evitar facturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming na UE/EEE*? |
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O mais tardar a partir de 1 de Julho de 2010, ser-lhe-á disponibilizada, gratuita e automaticamente (salvo se tiver indicado ao seu operador que não pretende ter esta solução activada por defeito), uma aplicação que lhe forneça informação sobre o seu consumo de dados em roaming acumulado, expresso em volume de tráfego ou em euros.
Essa aplicação deve também garantir que o consumo não ultrapassa um determinado limite, que será, por defeito, correspondente a aproximadamente €50/mês (sem IVA). Quando o limite de consumo definido for ultrapassado, deve ser enviada uma notificação para o telemóvel ou outro aparelho que esteja a utilizar (p.ex.: computador).
Esta notificação deve indicar também o procedimento a seguir se desejar continuar a usufruir dos serviços em questão e os custos a suportar por cada unidade de consumo adicional. Caso não responda como requerido na notificação recebida, o seu operador cessa imediatamente a prestação e a cobrança dos serviços de dados em roaming.
O seu operador assegura igualmente o envio de uma notificação para o seu telemóvel ou outro equipamento terminal que esteja a utilizar, quando o consumo de serviços de dados tiver atingido 80% do limite de consumo. Poderá sempre solicitar ao seu operador que este, gratuitamente, deixe de enviar tais notificações. Tem ainda o direito de exigir ao seu operador, em qualquer momento e a título gratuito, que volte a prestar o referido serviço.
A partir de 1 de Novembro de 2010, sempre que o cliente de roaming pretender aderir à facilidade "limite de volume ou financeiro" ou desistir da mesma, a alteração deve ser efectuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da recepção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.
Pergunte ao seu operador quais os tarifários disponíveis para o acesso à Internet em roaming e, em caso de inexistência de tarifas planas, deverá:
- estar particularmente atento ao seu volume de tráfego de Internet;
- obter junto do seu operador informação sobre o volume de tráfego (em bytes) normalmente despendido no âmbito das aplicações que pretende utilizar em roaming (p.ex.: consulta de e-mails, envio de e-mails, download de documentos, etc.);
- obter informações sobre eventuais soluções disponíveis para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição – byte – pode ser de difícil percepção.
O mais tardar até 30 de Junho de 2010, o seu operador é obrigado a disponibilizar gratuitamente uma aplicação que lhe forneça informação sobre o seu consumo acumulado, expresso em volume de tráfego ou em euros. Essa aplicação deve também garantir que o consumo não ultrapassa um determinado limite, que será, por defeito, correspondente a aproximadamente €50/mês (sem IVA).
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¹ Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
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